Por David Camargo
A inclusão social e a proteção aos direitos das pessoas com deficiência são pilares fundamentais do estado democrático de direito. Entre as várias medidas de apoio a esse grupo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se destaca como um instrumento vital de assistência social, garantindo um suporte financeiro àqueles que mais necessitam. No contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o BPC assume um papel ainda mais crítico, dado o aumento significativo de diagnósticos nas últimas décadas.
Entendendo o BPC
O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. Para pessoas com TEA, esse benefício representa uma conquista significativa, assegurando um mínimo de dignidade e suporte financeiro.
Critérios para Concessão
Para ser elegível ao BPC, a pessoa com TEA deve cumprir dois critérios principais: incapacidade para a vida independente e social e uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2024, essa renda por pessoa da família não pode exceder R$ 353, dada a base do salário mínimo em R$ 1.412.
O processo de avaliação do BPC envolve uma análise conjunta, que inclui uma avaliação social pelo Serviço Social do INSS e uma avaliação médica pela Perícia Médica Federal. Esse procedimento integrado busca assegurar uma apreciação justa e detalhada do caso, atestando a real necessidade do requerente.
Mais de Um BPC na Família
Um ponto de grande relevância, e muitas vezes desconhecido, é que a concessão de um BPC a um membro da família não influencia o cálculo da renda per capita familiar para a concessão do benefício a outro membro. Isso é particularmente importante em famílias com mais de uma pessoa diagnosticada com TEA, possibilitando um suporte mais amplo.
Superando a Barreira da Renda
Outro aspecto crucial é a consideração de despesas médicas e de saúde que possam comprometer significativamente a renda familiar. Essas despesas, quando devidamente comprovadas, podem ser levadas em conta na análise do pedido, potencialmente permitindo a concessão do benefício mesmo quando a renda familiar per capita ultrapassa o limite estabelecido.
Como Solicitar
O pedido do BPC pode ser feito via Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo/site Meu INSS. Além disso, os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios são recursos valiosos para informações e apoio no processo de requerimento.
Caso esbarre em qualquer entrave perante o INSS, procure um advogado especialista de sua confiança para que a viabilidade em ingressar na justiça possa ser verificada, de acordo com o caso concreto.
Conclusão
A ampliação do acesso ao BPC para pessoas com Transtorno do Espectro Autista é um passo fundamental na direção de uma sociedade mais inclusiva e justa. Como advogado especialista em Direito Previdenciário, enfatizo a importância da divulgação dessas informações para garantir que todas as famílias elegíveis estejam cientes de seus direitos. O BPC não é apenas um benefício financeiro; é um reconhecimento da dignidade das pessoas com TEA e um compromisso com o apoio à sua plena inclusão social.
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David Camargo é advogado e sócio fundador do escritório DAVID CAMARGO & ADVOGADOS. É especialista em direito previdenciário, direito do trabalho e do agronegócio.
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