Decisão inédita obriga bancos a ressarcir vítima de golpes via WhatsApp e Pix, abrindo precedente para proteção do consumidor.
O uso cada vez mais difundido do Pix como meio de transferência bancária trouxe consigo desafios adicionais relacionados à segurança cibernética.
Recentemente, a 13ª Vara Cível de São Paulo tomou uma decisão que tem o potencial de impactar significativamente a forma como os bancos lidam com casos de fraude no Pix, especialmente quando se trata de golpes aplicados via WhatsApp.
A juíza de Direito Tonia Yuka Koroku decidiu que os bancos devem restituir um cliente que foi vítima de golpes aplicados por meio do WhatsApp e realizou transferências via Pix a terceiros estelionatários. O valor total das transações fraudulentas somou R$ 6.193,25 e foi executado através das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.
Em resposta às alegações do cliente, os bancos argumentaram não ter responsabilidade pelos eventos danosos e negaram qualquer falha na prestação de serviços. Eles alegaram ainda que a culpa pelos danos sofridos era exclusiva do cliente.
No entanto, a juíza Koroku destacou que a responsabilidade recai sobre a falta de assistência prestada pelo banco ao cliente. Após tomar conhecimento da fraude, o cliente imediatamente registrou um boletim de ocorrência e tentou entrar em contato com os bancos para bloquear os fundos preventivamente. No entanto, as instituições não tomaram as medidas necessárias para atender à sua demanda.
A juíza argumentou que a responsabilidade dos bancos neste caso é objetiva, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula determina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por eventos internos relacionados a fraudes e delitos praticados por terceiros no contexto das operações bancárias.
Koroku explicou que as instituições poderiam ter tomado as devidas precauções ao realizar as operações bancárias, mas não conseguiram provar que o fizeram. Portanto, não foram tomadas providências eficazes para evitar que consumidores inocentes se tornassem vítimas de fraude devido à má prestação de serviços.
Ela enfatizou que não se discutia a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas sim a assistência negada ao consumidor lesado, que poderia ter evitado a transferência dos recursos enquanto estes ainda estavam disponíveis nas contas dos fraudadores.
Diante desse cenário, a juíza julgou procedente o pedido e condenou os bancos ao pagamento solidário de R$ 6.193,25 ao cliente prejudicado. Essa decisão estabelece um importante precedente que destaca a responsabilidade das instituições financeiras em fornecer assistência adequada aos clientes que se tornam vítimas de fraudes, mesmo quando elas não participam diretamente do evento danoso.
Essa decisão judicial reforça a necessidade de que os bancos adotem medidas rigorosas para proteger seus clientes contra fraudes no Pix e forneçam assistência pronta quando surgem casos de suspeita. A segurança cibernética e a proteção dos direitos dos consumidores são agora temas ainda mais críticos no ambiente financeiro digital.
Fonte: Migalhas - Cliente que caiu em golpe e fez Pix deve ser ressarcido por bancos
Comments