Por
David Camargo, Werner Schumann e Ricardo Erhardt - advogados.
A organização patrimonial da família, em especial no que se refere à sucessão, pode estar prestes a sofrer uma reviravolta significativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) anuncia que julgará a obrigatoriedade do regime da separação de bens para pessoas com mais de 70 anos. Este julgamento, previsto para a próxima semana, também contemplará a aplicação dessa norma nas uniões estáveis.
A controvérsia nasceu quando, em 2022, o STF reconheceu o caráter constitucional da matéria, a partir de um caso relacionado ao regime de bens aplicado a uma união estável. Este caso envolvia um cônjuge com mais de 70 anos à época da união.
O ponto crítico aqui está na inconstitucionalidade declarada pelo juízo de primeira instância sobre o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. Esta disposição legislativa determina a separação de bens para casamentos e uniões estáveis de indivíduos com mais de 70 anos. Alegando uma violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, a decisão de primeira instância defendeu que qualquer pessoa com 70 anos ou mais ainda é plenamente capaz de gerir seus bens.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) entendeu de forma diferente, acreditando que a intenção da lei é proteger o idoso e seus herdeiros de casamentos motivados por interesses patrimoniais.
O que podemos extrair deste cenário? É evidente a complexidade envolvida na decisão que o STF está prestes a tomar. Se, por um lado, a decisão poderá valorizar o direito à liberdade patrimonial e a capacidade de decisão de pessoas mais velhas, por outro, pode expor uma faixa da população a riscos patrimoniais indesejados.
A possível inconstitucionalidade desse artigo do Código Civil, caso seja confirmada, afetará significativamente a organização patrimonial das famílias. Isso porque o regime de comunhão parcial de bens passaria a ser aplicado automaticamente, assim como ocorre para casais mais jovens. Isso teria um impacto direto na maneira como os bens são divididos em casos de sucessão, podendo alterar o entendimento atual sobre direitos hereditários.
Em suma, a iminente decisão do STF, seja qual for o resultado, chama a atenção para a necessidade de reflexão sobre a autonomia dos idosos na gestão de seus bens e os potenciais riscos e benefícios desta autonomia. A organização patrimonial da família, sem dúvida, será diretamente impactada, e é essencial que as partes interessadas estejam informadas e preparadas para adaptar-se a este novo cenário.
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David Camargo, Werner Schumann e Ricardo Erhardt são advogados do escritório ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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