Por David Camargo, Ricardo Erhardt e Werner Schumann

12.03.2025 - O recente pente fino realizado pelo INSS, entre julho e dezembro de 2024, resultou no corte de 52% dos auxílios-doença – 356 mil benefícios cessados dentre 684 mil revisões – com o objetivo de identificar segurados que já não cumpriam os requisitos legais de incapacidade para o trabalho. Retomado após quatro anos de suspensão devido à pandemia de Covid-19, esse processo tem sido pautado pela utilização de tecnologias inovadoras, como o sistema Atestmed, que possibilita a análise documental dos benefícios sem a necessidade de perícias presenciais.
A finalidade principal do pente fino é racionalizar os gastos do sistema previdenciário, assegurando que apenas os segurados que efetivamente necessitam do auxílio continuem a recebê-lo. Entretanto, essa medida também suscita sérias preocupações quanto à proteção social dos trabalhadores, pois a suspensão de benefícios pode ter efeitos devastadores na vida daqueles que já se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e de saúde.
Para 2025, o INSS planeja um novo pente fino, desta vez focado nas aposentadorias por incapacidade permanente, prevendo a revisão de aproximadamente 802 mil benefícios de segurados que não passaram por perícia médica nos últimos dois anos. A convocação dos segurados ocorre por meio de múltiplos canais – carta, SMS, extrato bancário e ligações da Central de Atendimento 135 – com o intuito de informar sobre a necessidade de atualização cadastral e comprovação da continuidade da incapacidade.
Contudo, é imperativo que o processo de revisão seja conduzido com rigor e sensibilidade. Do ponto de vista jurídico, o INSS deve adotar uma postura cautelosa: em caso de dúvida sobre a real incapacidade do segurado, o benefício não deve ser suspenso automaticamente. Ao invés disso, o órgão precisa convocar o segurado para apresentar documentação que comprove a continuidade da incapacidade, utilizando métodos acessíveis – inclusive convocações online para aqueles com dificuldades de locomoção.
É fundamental ressaltar que certas doenças graves, como tetraplegia, esclerose múltipla, câncer em estágio avançado e outras condições que resultam em invalidez permanente, não devem ser incluídas no pente fino. Essas enfermidades, pelo seu caráter comprovadamente incapacitante, já garantem, de forma inequívoca, o direito à manutenção do benefício. Protocolos de avaliação diferenciados devem ser aplicados nesses casos para evitar a suspensão indevida de auxílios que são essenciais para a subsistência dos segurados.
Conclusão
Em síntese, o pente fino do INSS representa um avanço importante para a modernização e ajuste do sistema previdenciário, mas impõe desafios reais para a proteção dos direitos dos trabalhadores. É obrigatório que o INSS adote uma postura cautelosa, garantindo que, na dúvida, o benefício não seja automaticamente suspenso, mas que o segurado seja convocado para comprovar a permanência de sua incapacidade dentro de prazos razoáveis. Essa medida é essencial para evitar injustiças e preservar a proteção social, especialmente em casos de doenças graves que, por sua natureza, não devem ser objeto de revisão automática.
David Camargo, Ricardo Erhardt e Werner Schumann, são advogados do escritório DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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Notas:
"O pente-fino realizado pelo INSS resultou no corte de 52% dos auxílios-doença revisados entre julho e dezembro de 2024", G1 Globo, 2024. Disponível em: https://www.g1.globo.com/.
"Dispensa da reavaliação para aposentados por incapacidade permanente é sancionada pelo Senado", Senado Federal, 30 de outubro de 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/30/vai-a-sancao-dispensa-de-reavaliacao-para-aposentado-por-incapacidade-permanente.
"O sistema Atestmed agiliza as revisões dos benefícios, permitindo convocações online para segurados com dificuldade de locomoção", Agência Brasil, 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/.
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