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RESCISÃO: O QUE AS EMPRESAS QUASE NUNCA PAGAM NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

por Ricardo Erhardt e David Camargo


03 de novembro de 2023. A rescisão de um contrato de trabalho é um momento crucial na vida profissional de qualquer empregado. Nesse processo, diversos direitos são assegurados pela legislação trabalhista brasileira, mas, infelizmente, nem sempre são devidamente cumpridos pelas empresas.


A seguir, detalhamos pontos essenciais que frequentemente são negligenciados pelos empregadores no momento da rescisão.


1. Aviso Prévio Indenizado


Quando o empregado é dispensado sem justa causa e não é requisitado a cumprir o aviso prévio, a empresa deve indenizá-lo. Este valor corresponde ao salário de um mês e deve ser integrado ao cálculo de outras verbas rescisórias. Não raro, empresas calculam incorretamente este valor, esquecendo de incluir adicionais como horas extras e comissões.


2. Multa de 40% do FGTS


A multa fundiária de 40% sobre o saldo do FGTS é um direito do trabalhador demitido sem justa causa. Contudo, algumas empresas deixam de efetuar esse pagamento corretamente, seja por erro no cálculo ou por inadimplência deliberada.


3. Férias Proporcionais + 1/3


Independente do tempo de serviço no ano da rescisão, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional às férias não gozadas acrescidas de um terço. Algumas empresas calculam esse valor baseando-se apenas no salário base, excluindo comissões ou adicionais, prática esta contrária à lei.


4. 13º Salário Proporcional


O 13º salário deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. O cálculo deve considerar a integralidade da remuneração do trabalhador, mas algumas empresas negligenciam esse detalhe, o que resulta em valores menores do que o devido.


5. Saldo de Salário


Este é o valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Parece simples, mas erros de cálculo são comuns, principalmente quando há variações salariais no período, como horas extras e adicional noturno.


6. Liberação das Guias do Seguro-Desemprego


Não é incomum que empregadores atrasem ou negligenciem a entrega das guias necessárias para o trabalhador requerer o seguro-desemprego, direito essencial para a manutenção do trabalhador durante o período de busca por uma nova colocação.


7. Homologação e Assistência na Rescisão


A homologação da rescisão contratual deve ser feita com o acompanhamento de um representante sindical ou do Ministério do Trabalho quando o empregado tem mais de um ano de serviço. Muitas empresas ignoram essa exigência, o que pode levar a uma liberação de verbas rescisórias menor do que a devida.


8. Entrega do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho


O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser fornecido ao empregado, detalhando todas as verbas rescisórias pagas. A ausência deste documento ou a apresentação de um termo com informações incorretas pode prejudicar o trabalhador.


9. Correção e Atualização de Valores


Os valores devidos na rescisão devem ser corrigidos monetariamente e, caso haja atraso no pagamento, acrescidos de juros. Tal atualização é muitas vezes ignorada, causando prejuízos ao ex-empregado.


10. Conclusão


É essencial reconhecer que a rescisão do contrato de trabalho não é apenas o fim de um vínculo empregatício, mas um momento decisivo que demanda uma atenção criteriosa aos direitos que devem ser garantidos ao trabalhador.


Infelizmente, a complexidade das leis trabalhistas brasileiras, somada à falta de transparência de algumas empresas, pode resultar em prejuízos significativos para o empregado.


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Ricardo Erhardt e David Camargo são advogados do escritório ADVPREV® - DAVID CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS.

(44) 99979-4433

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